Os trabalhadores das empresas particulares decidiram em assembleia, nesta quinta-feira, 27 de julho, reivindicar um reajuste de 5% dos salários e cláusulas econômicas, referentes à reposição da inflação e aumento real, ou um aumento linear de R$ 200, o que for maior.
Assim, se alguém ganha R$ 2 mil, é mais vantajoso que receba o aumento linear de R$ 200, já que representaria um acréscimo de 10% ao salário. Num outro exemplo, para quem recebe R$ 5 mil reais, é mais vantajoso um reajuste de 5% no salário, já que o acréscimo seria de R$ 250.
A assembleia decidiu ainda pela a renovação da atual Convenção Coletiva de Trabalho na íntegra, com o acréscimo de algumas cláusulas. A pauta foi entregue ao sindicato patronal (Sindinfor) nesta quarta-feira, 2 de agosto.
As novas cláusulas são:
– Reajuste de 5% para salário e cláusulas econômicas ou aumento de R$ 200 linear, o que for mais vantajoso para o trabalhador.
– Piso salarial. R$ 1.600 (cidades com mais de 100 mil habitantes) e R$ 1.520 (cidades com menos de 100 mil habitantes) para trabalhadores das atividades-fim de TI. Para os profissionais com funções administrativas, R$ 1.267.
– Tíquete. Valor de R$ 25 para cidades com mais de 100 mil habitantes e Região Metropolitana de Belo Horizonte, e de R$ 22,82 para cidades com menos de 100 mil habitantes. O trabalhador poderá optar por receber tíquete alimentação ou refeição ou, ainda, dividir os valor entre os dois de acordo com sua conveniência.
– PLR. Manutenção das linhas gerais da atual cláusula da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), com a modificação do percentual de 25% para 30%. Além disso, o piso para o pagamento da PLR passaria para mil reais (um reajuste de 36%).
– Férias. Adiantamento de 30% do salário na volta das férias.
– Licença casamento e falecimento. Estas licenças referem-se a dias úteis.
– As empresas reembolsarão às suas trabalhadoras, a título de ASSISTÊNCIA AOS FILHOS, o valor mensal de até R$217, por filho ou filha, durante 24 (vinte e quatro) meses após o retorno da licença-maternidade, desde que perdure o vínculo empregatício.
– A empresa vai reembolsar R$ 217 mensalmente para despesas de trabalhadores com filhos com deficiência.
– A contribuição negocial será de no MÁXIMO R$ 30 ou 2%, o que for MENOR.
– Homologação. Garantia de homologação obrigatória no Sindados para trabalhadores com mais de um ano de casa.
Sobre a PLR, será acrescentada uma alínea para impedir que empresas mandem balanços com erros, demorem a retificá-los e utilizem fim do prazo de apresentação de balanço para não pagar o benefício. A empresa teria 30 dias para apresentar o balanço de lucro/prejuízo, incluída a correção dos erros. Em caso de não cumprimento do prazo, teria obrigatoriamente que pagar a PLR.
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