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MP da reforma trabalhista caduca e trabalhador perde ainda mais direitos

Grávida em trabalho insalubre e contrato intermitente sem quarentena para demitidos

A Medida Provisória 808, que revia alguns pontos da reforma trabalhista perdeu sua validade nesta segunda-feira, 23 de abril, e o trabalhador perderá ainda mais direitos. Pontos como trabalho insalubre para grávidas e lactantes, possibilidade de ser demitido sem quarentena para contrato intermitente, jornada 12×36 negociada individualmente, dano moral limitado ao salário e contrato de exclusividade para pessoa jurídica individual estão liberados.

Estes pontos tinham sido alvo de negociação entre governo e senadores para a aprovação da reforma. O governo Temer prometeu que, se o Senado aprovasse a reforma trabalhista, estes ponto seriam revistos. Com a perda da validade da MP 808, que deveria ter sido votada até o dia 23 de abril, todos esses itens voltam a ter validade.

O governo acenou que editará um decreto que deve tratar apenas do trabalho intermitente. Os outros pontos, embora polêmicos, seguem valendo.

O texto definia que valores de indenização por dano moral deveriam ter como referência o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (hoje em 5,6 mil). Agora, o limite deve ser o último salário contratual do empregado — até três vezes, quando a ofensa é de natureza leve, chegando a no máximo 50 vezes, em casos gravíssimos.

Também deixa de ser obrigatória a necessidade de acordo ou convenção coletiva para estabelecer a jornada conhecida como “12 por 36”, quando o empregado trabalha 12 horas num dia e descansa pelas próximas 36 horas: a Lei 13.467/17 permite a prática mediante acordo individual escrito.

A reforma trabalhista não mais impede que grávidas atuem em atividade insalubre (embora garanta adicional), enquanto a MP determinava o afastamento da funcionária durante toda a gestação.

Quando um profissional autônomo é contratado, deixa de existir impedimento para cláusula de exclusividade. E acaba a quarentena de 18 meses para o empregado celetista demitido retornar à mesma empregadora com outro contrato, na modalidade intermitente (sem continuidade).

O fim da garantia de que a gorjeta não pertence aos patrões, e sim aos empregados. A regra determinava inclusive que o valor recebido pelo trabalhador como gorjeta deveria ser anotado na carteira de trabalho.

“O fim da validade da MP 808 não é o ideal, pois já está sendo aplicada aos contratos de trabalho e nova alteração trará insegurança às partes”, afirma Luciane Erbano Romeiro, do Nelson Wilians e Advogados Associados.

Ana Paula Barbosa Pereira, também do Nelson Wilians, lembra que mesmo após a entrada em vigor da MP os debates persistiram. Ela observa que, apesar do resultado prático inócuo da medida provisória, os efeitos permanecerão por muito tempo no meio jurídico, pois os temas que precisavam ser revistos permanecerão nos moldes de como foram criados. Até que essa instabilidade passe, afirma a advogada, todos saem perdendo.

Para a desembargadora Sônia Mascaro, que integra o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e é professora do IDP-SãoPaulo, alguns pontos devem gerar divergência entre os operadores do Direito. Entretanto, ela entende que a reforma trabalhista deve ser aplicada conforme a redação original. “Enquanto não houver declaração de inconstitucionalidade de artigos da lei, ela está em vigor e deve ser aplicada aos casos concretos”, afirma.

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, declarou ao jornal Folha de S.Paulo que considera “claro que a reforma não [mais] se aplica aos contratos vigentes à época da implementação da reforma trabalhista”.

Márcia Brandão, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, acredita que a instabilidade deve perdurar anos até que o Tribunal Superior do Trabalho defina jurisprudência para os temas tratados pela MP. O cenário, aponta a advogada, vai dificultar a vida de todas as partes e também dos advogados, que têm o desafio de orientar clientes diante de tantas incertezas.

Ela afirma que essa questão poderia ser resolvida com a edição de uma nova MP, mas que este cenário é improvável, uma vez que o Planalto aparentemente desistiu deste assunto.