O SINDADOS-MG enviou na tarde de quarta-feira, 13 de março de 2019, uma notificação extrajudicial para que a PRODEMGE não leve adiante a proposta de extinguir a vaga de diretor reservada para trabalhadores de carreira da empresa.
Chegou ao conhecimento do sindicato, através de denuncia, de que foi convocada Assembleia Geral de Acionistas da PRODEMGE e que uma das propostas a ser deliberada seria a extinção da garantia de participação dos empregados de carreira da empresa na composição de sua Diretoria Executiva.
Baseado no Princípio da Legalidade, consagrado no Art. 37 da Constituição Federal, a direção da empresa não pode deliberar contrariamente à norma inscrita na Constituição do Estado de Minas Gerais, que prevê expressamente no § 1º, do Art. 23, que “nas entidades da administração indireta, pelo menos um cargo ou função de confiança de direção superior será provido por servidor ou empregado público de carreira da respectiva instituição”. Somado a este art. 37, assim também diz o Estatuto da empresa, em seu Art. 40, § 1º.
Ou seja, esta mudança anunciada é inconstitucional, é ilegal e fere dois princípios fundamentais, o princípio da Hierarquia das Leis e o Princípio da Legalidade.
Dessa forma, o SINDADOS-MG, movido pelo dever de preservar os direitos dos empregados da PRODEMGE aos quais representa e, após acolher inúmeras denúncias e solicitação dos mesmos para que seus direitos fossem preservados, se posicionou frente à empresa, requerendo que fosse evitada qualquer medida que implique em violação legal e constitucional, conforme notificação extrajudicial a seguir.
No final do dia de hoje, 14 de março, a Prodemge emitiu um comunicado sobre a realização da assembleia, mas não ficou claro como ficará a situação do trabalhador de carreira na diretoria.
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