Chegou ao conhecimento do Sindicato, através de denúncia, que foi convocada uma Assembleia Geral de Acionistas da PRODEMGE, no último dia 14 de março, e que uma das propostas a ser deliberada seria a extinção da garantia de participação dos empregados de carreira da Empresa na composição de sua Diretoria Executiva, por meio da vaga de diretor reservada.
O SINDADOS-MG enviou uma notificação extrajudicial para que a PRODEMGE não leve adiante tal medida, uma vez que ela fere o Princípio da Legalidade, consagrado no Art. 37 da Constituição Federal, bem como a Constituição do Estado de Minas Gerais que prevê no § 1º, do Art. 23, que “nas entidades da administração indireta, pelo menos um cargo ou função de confiança de direção superior será provido por servidor ou empregado público de carreira da respectiva instituição”. Assim também diz o Estatuto da Empresa, em seu Art. 40, § 1º.
Como fica claro, a mudança anunciada é inconstitucional, ilegal e fere dois princípios fundamentais da Constituição Federal: o princípio da Hierarquia das Leis e o Princípio da Legalidade.
Logo após a realização da assembleia de acionistas, a PRODEMGE emitiu um comunicado sobre a realização da assembleia, mas não ficou claro como ficará a situação do trabalhador de carreira na diretoria. O Sindicato solicitou a ata da assembleia por ofício, mas, até o presente momento, a Empresa não respondeu a notificação enviada pelo SINDADOS/MG, nem o ofício.



