O texto da reforma da Previdência que está para ser votado na Câmara dos deputados, dispõe que as alíquotas de contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem incidir sobre rendimentos “de qualquer natureza”, não só no salário-base.
O projeto, no entanto, não cita que itens entrariam nesta expressão “qualquer natureza”. Porém, especialistas pontuam que poderia se incluir a taxação de benefícios como vale-refeição (VR), adicional de férias e participação nos lucros.
Ou seja, a consequência da “reforma” será a diminuição do poder de compra do trabalhador, em especial o menos qualificado, através da redução do vale-refeição, por exemplo.
O atual índice de desemprego faz com que os trabalhadores fiquem mais vulneráveis e aceitem condições menos favoráveis. Isto significa que a reforma da Previdência pode levar à redução até mesmo dos próprios salários, porque para se manter dentro da lei, o patrão pagará os encargos a mais, mas repassará as perdas nos salários. Quem está desempregado não vai recusar um emprego porque o salário ou o VR são menores.
Ou seja, no passado reduziram os salários dos trabalhadores e criaram a poupança forçada, denominada FGTS; depois reduziram as remunerações ainda mais e introduziram os benefícios como vale-refeição, auxílio creche, entre outros, como forma de “compensação”. Atualmente, na lógica de recuperação das taxas de lucro que estão caindo, os trabalhadores serão novamente chamados a pagar a conta. É nisto que se resume a reforma da Previdência.
Este é mais um desdobramento dentre as tantas perversidades da reforma da Previdência e precisamos lutar contra.


