No dia 01/10/2019, o SINDADOS-MG encaminhou um ofício à PRODEMGE questionando sobre a segunda avaliação de desempenho, que foi comunicada aos trabalhadores em cima da hora e com prazo curtíssimo para a sua realização. A Empresa sequer informou como os funcionários que não têm acesso, que estão de férias ou licenciados deverão proceder.
Os critérios para avaliação de desempenho constavam na Instrução Normativa 01 (IN 01) – Programa de Avaliação de Desempenho. Porém, há meses esta Instrução Normativa foi retirada da Intranet, deixando de constar, portanto, do rol de normativas da Empresa. O Sindicato indagou à empresa: como as avaliações estão sendo realizadas sem estarem normatizadas?
O Plano de Cargos, Salários e Carreiras (PSCS) da PRODEMGE possui regras acerca de Progressão por Mérito e a IN 029, que normatiza o Plano e estabelece que a progressão por merecimento deva atender às condições estabelecidas na Instrução Normativa Programa Gestão do Desempenho – IN 01. Pergunta que não quer calar: se a IN 01 não existe mais, o PSCS da PRODEMGE encontra-se em situação irregular?
Em nota divulgada na Intranet, a Empresa informou que “as pontuações dessa avaliação não serão consideradas para efeitos de futuras progressões por mérito”. Qual o propósito da avaliação então? Os trabalhadores não tiveram retorno de suas notas e desempenhos decorrentes da primeira avaliação de 2019. Qual seria então a finalidade da segunda avaliação se os trabalhadores sequer ficaram sabendo se há algo a melhorar, se há algum problema?
O fato é que a avaliação não está normatizada, tampouco se apresenta como instrumento de mudanças e melhorias de processos na Empresa, uma vez que não há feedback das mesmas. Esta é uma das conclusões a que podemos chegar.
Progressões por mérito e por antiguidade
As progressões por mérito e por antiguidade, concedidas em julho de 2019, segundo informações do RH da PRODEMGE, corresponderam aos períodos de 2015 e 2016. Não foram divulgados os critérios de notas, valores e exclusão, nem mesmo o número de trabalhadores beneficiados.
A progressão por antiguidade correspondeu ao período de 2017 e 2018, e deveria ter sido aplicada em janeiro de 2019, porém, o reajuste só ocorreu no mês de julho. O Sindicato entende que falta a regularização do pagamento correspondente aos meses de janeiro a junho e também fez esta pontuação no ofício.
Esperamos que a direção da PRODEMGE esclareça todos os aspectos questionados, que são da maior relevância para os trabalhadores.



