RECURSO DA EMPRESA É JULGADO PELO TRT
O Tribunal Regional do Trabalho julgou nesta quinta-feira (12/03/2015) o Agravo de Petição apresentado pela PRODEMGE, no qual a empresa questionava a decisão do Juiz de 1º grau que homologou os cálculos elaborados pelo Perito Oficial.
Os questionamentos da PRODEMGE se referiam, principalmente, ao critério de cálculo aprovado pelo Juiz, o qual determinou a inclusão do quinquênio e da gratificação de função na base de cálculo da PLR, bem como questionou o universo de trabalhadores substituídos alcançados pela Ação do SINDADOS, defendendo a empresa que aqueles empregados vinculados a categorias profissionais diferenciadas não poderiam se beneficiar desta decisão judicial e que muitos empregados que estavam sendo contemplados pelo cálculo não tinham direito a tal benefício.
Os Desembargadores do TRT, por unanimidade, confirmaram o critério de cálculo adotado pelo Juiz de 1ª instância, rejeitando o recurso da empresa neste aspecto, mas acataram o pedido da PRODEMGE de restringir o alcance da substituição processual do SINDADOS, determinando que o processo retorne à Vara do Trabalho para que seja redimensionada a lista de trabalhadores substituídos que têm direito a receber a PLR.
Esta decisão ainda será redigida e o Acórdão do Tribunal publicado no Diário do Judiciário, portanto até que isso ocorra não temos condição de divulgar informações mais detalhadas a respeito deste julgamento.
Tão logo seja redigido o Acórdão e publicada a decisão, o SINDADOS divulgará maiores informações a respeito do julgamento do recurso da empresa e dos possíveis desdobramentos da Ação Judicial.


