Assinada a Convenção Coletiva data base setembro

CONTRIBUA COM O FORTALECIMENTO DO SINDICATO: NÃO SE OPONHA A TAXA DE FORTALECIMENTO.

Na assembleia que autorizou a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) tivemos a oportunidade de discutir as características da negociação coletiva e da nossa categoria, que diferentemente de outras categorias, como bancários e trabalhadores dos correios, que estão em luta neste momento no nosso Estado e no país, não se fez presente nas assembleias, dificultando com este comportamento o planejamento da campanha salarial em si e de uma mobilização mais efetiva que crie a perspectiva de uma maior evolução das conquistas.
Também analisamos o resultado de outras negociações coletivas em outras empresas da nossa própria categoria e de outros segmentos de trabalhadores e, comparado com o resultado da nossa negociação/2013 verificamos o seguinte: em termos de percentual de reajuste de salário mantivemos o que foi conquistado em diversas empresas, que foi o aumento real de 1% além da inflação do período, quando em estudo feito pelo DIEESE este aponta que a média de aumento real das diversas negociações, no primeiro semestre de 2013, foi de 0,5%; ultrapassamos este percentual nos pisos salariais (8,4% e 8,5%), nos benefícios de auxílio creche e auxílio filho deficiente (8,4%), no tíquete (12%).
Um aspecto relevante é que iniciamos a negociação com a investida patronal tanto para reduzir o percentual de hora extra, que hoje é de 100%, quanto para introduzir mudanças que piorariam muito a cláusula de participação nos lucros, sem contar que também trouxeram à mesa o pleito de regulamentar através da CCT a jornada especial 12X36. Não permitimos nenhum retrocesso dos nossos direitos.
Relativamente ao adicional de disponibilidade (sobreaviso) apresentamos aos patrões o pleito de adequar a CCT à sumula 428 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que diz: o empregado que, em período de descanso, for escalado para aguardar ser chamado por celular, a qualquer momento, para trabalhar, está em regime de sobreaviso. A grande mudança nessa Súmula é que não é mais necessário que o empregado permaneça em casa para que se caracterize o sobreaviso, basta o "estado de disponibilidade", em regime de plantão, para que tenha direito ao benefício. No entanto, o TST deixou claro que apenas o uso do celular, pager ou outro instrumento tecnológico de comunicação fornecido pela empregador não garante ao empregado o recebimento de horas extras nem caracteriza submissão ao regime de sobreaviso. Uma vez caracterizado o sobreaviso, o trabalhador tem direito a remuneração de um terço do salário-hora multiplicado pelo número de horas que permaneceu à disposição. Se for acionado, recebe hora extra correspondente ao tempo efetivamente trabalhado. Os patrões não concordaram com a adequação da cláusula da CCT à súmula e isto fez com que os trabalhadores, em assembleia, refletissem sobre este tema e tomassem a decisão de retirada da cláusula intitulada “Adicional de Disponibilidade” da CCT, pois o entendimento foi de que a súmula é mais benéfica em termos de valor a ser pago ao trabalhador. Portanto, a partir de agora, em caso de adicional de disponibilidade as empresas terão de cumprir a súmula do TST e o descumprimento deverá ser comunicado ao sindicato, que tomará as providencias cabíveis.

A CCT foi assinada em 23/09/2013, estando em vigor a partir desta data.  Portanto, as empresas passam a ter a obrigatoriedade de cumpri-la a partir da data da sua assinatura. Ressaltamos neste parágrafo o seguinte: Caracteriza-se como descumprimento do Acordo a empresa não pagar os direitos dos trabalhadores mediante o argumento de que a CCT ainda não foi homologada no Ministério do Trabalho.  A data da assinatura da CCT pelo SINDINFOR e pelo SINDADOS/MG é o marco para gerar as obrigações previstas no instrumento normativo e o Ministério do Trabalho fiscaliza o cumprimento da CCT a partir da data da sua assinatura.

Finalmente, a data de 23/09/2013 também é o marco para a contagem do prazo para entrega das cartas de oposição ao desconto da taxa de fortalecimento sindical, prazo este que termina em 03/10/2013, no horário de 9 às 17 horas.

Relativamente a este aspecto fazemos a seguinte reflexão:

Se você não veio ao sindicato para contribuir com a campanha salarial;
  Se não colaborou com a elaboração da pauta de reivindicação;
  Se não contribuiu com a reflexão sobre o andamento e desdobramentos da negociação, etapas importantes da negociação coletiva que dizem respeito diretamente ao seu interesse, pois em outras palavras, estamos falando de melhoria salarial, de benefícios e condições de trabalho para você;
Você enfraqueceu nossa luta.
  Se você vier ao sindicato para trazer a cartinha é mais um passo que dará contra você mesmo, muitas vezes incentivado pelos patrões.
  Certamente o patrão não vai te incentivar a vir às assembleias e pode até te perseguir se você tomar esta atitude, pelo menos é este o relato que temos daqueles trabalhadores que, objetivando construir novas conquistas, atendem aos chamados do SINDADOS/MG e participam das assembleias e plenárias feitas pelo sindicato.
  Certamente os trabalhadores que vieram às assembleias, participaram das discussões e reflexões e contribuíram com o processo não trarão carta de oposição. Este exemplo precisa ser seguido por você, pois este é o nosso caminho de evolução. Reflita sobre isto.

  Clique aqui e veja a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) data base setembro completa.