Serão realizadas assembleias nos estados, no dia 24/11, para decidir sobre o início de uma greve por tempo indeterminado
Em Minas, a assembleia dos trabalhadores da Cobra será dia 24/11, às 8h30min horas, na rua dos Guajajaras, 931
A negociação entre a Cobra Tecnologia e a representação nacional dos trabalhadores de TI chegou a um impasse. A empresa pediu para adiar a negociação de reajuste salarial e plano de saúde para o dia 23 de novembro alegando não ter tido tempo para realizar um estudo que permitisse oferecer uma proposta melhor. Até agora, a Cobra propôs um reajuste de apenas 4,5%, muito abaixo da inflação do período de data-base.
O clima ficou tenso na mesa, já que a Cobra teve 17 dias para elaborar a proposta. Os representantes dos trabalhadores consideraram “irresponsável” por parte da empresa o adiamento da negociação “Com esta postura irresponsável, a empresa está levando os trabalhadores às últimas consequências: a greve”, registrou a representação dos trabalhadores na ata da reunião.
Os representantes dos trabalhadores vão realizar assembleias em todos os estados no dia 24 de novembro e decidirão se a categoria entra ou não em greve a partir do dia 29. Em Minas Gerais, a assembleia será no dia 24 de novembro, às 9 horas.
Cláusulas já acordadas
Até a mesa de negociação desta sexta, 18 de novembro, trabalhadores e empresa já discutiram e fizeram acordos sobre todas as demais cláusulas, exceto o reajuste salarial e o plano de saúde. Estas duas cláusulas são as únicas pendentes para o fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2016-2017.
Cobra e trabalhadores já fizeram um acordo para a renovação das seguintes cláusulas do ACT vigente:
Cláusula 4 – pagamento mensal de salários
Cláusula 5 – complementação salarial
Cláusula 6 – licença-prêmio
Cláusula 9 – auxílio-transporte
Cláusula 10 – repouso semanal remunerado
Cláusula 11 – seguro de vida em grupo
Cláusula 12 – plano de saúde
Cláusula 15 – horário de amamentação
Cláusula 16 – concurso público
Cláusula 17 – dirigentes da AEC e membros da OLTs
Cláusula 18 – organização por local de trabalho
Cláusula 19 – liberação de dirigente sindical
Cláusula 20 – acesso de representantes dos empregados às dependências da empresa
Cláusula 22 – garantia de emprego
Cláusula 24 – empregado portador de deficiência
Cláusula 25 – pagamento suplementar
Cláusula 27 – licença-luto
Cláusula 28 – abono de acompanhamento
Cláusula 29 – férias
Cláusula 30 – cumprimento do acordo coletivo de trabalho
Cláusula 31 – divulgação do acordo
Cláusula 32 – processos judiciais
Cláusula 33 – quadro de avisos (associações/sindicato/OLT)
Cláusula 34 – pesquisas salariais
Cláusula 35 – acesso a informações funcionais
Cláusula 36 – atestado de contato
Cláusula 38 – estágio
Cláusula 39 – jovem aprendiz
Cláusula 40 – estudantes
Cláusula 41 – condições de trabalho
Cláusula 42 – exame médico
Cláusula 43 – reabilitação
Cláusula 44 – Cipa
Cláusula 45 – acesso e locomoção de deficientes físicos
Cláusula 46 – protocolo de documentos
Cláusula 47 – união civil estável
Cláusula 48 – negociação permanente
Cláusula 49 – atualização de normas administrativas
Cláusula 50 – substituição de gestores
Cláusula 51 – programa de cultura do trabalhador – vale-cultura
Cláusula 53 – participação nos lucros e resultados (PLR)
Cláusula 54 – estabilidade no emprego para empregados transferidos com mudança de domicílio
Cláusula 56 – vigência
Cláusulas modificadas
A cláusula 1 do ACT 2015-2016, sobre assédio moral, foi renovada com algumas alterações. Agora ela inclui os trabalhadores (os gestores já estavam contemplados) nos treinamentos com orientação para prevenção e combate à discriminação, assédio moral e sexual, pré-requisito para novas nomeações a cargos de gestão.
O “Programa Maternidade Cidadã” (cláusula 23 do ACT) — que prorroga por mais 60 dias, com direito a salário integral, a duração da licença-maternidade — teve uma modificação incluída no parágrafo primeiro (em itálico): “A opção pela prorrogação de que trata o caput deste artigo deverá ser comunicada pela funcionária até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade prevista nos termos da legislação em vigor”.
A cláusula 26, sobre licenças, também foi modificada (itálico): “No caso de adoção ou guarda judicial de criança com idade inferior a 12 (doze) anos de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias”.
O auxílio-funeral (cláusula 52) terá um valor máximo de R$ 4 mil.
Cláusula incluída
Uma cláusula foi incluídas no ACT 2016-2017: o “Programa Paternidade Cidadã”. O programa prorroga, por mais 15 dias consecutivos e com salário integral, a licença-paternidade prevista na Constituição. A cláusula vale para pais biológicos e adotivos.
Cláusula excluída
A cláusula 37, sobre aviso prévio, foi excluída.
ASSEMBLEIA DOS TRABALHADORES DA COBRA TECNOLOGIA
PAUTA: Deliberação sobre greve
DIA: 24 de novembro, quinta-feira
HORÁRIO: 8h30min
LOCAL: Rua dos Guajajaras, 931. Centro – Belo Horizonte


