O SINDADOS ajuizou, em 13/08/2015, Ação de Cumprimento contra a empresa Linx Sistemas e Consultoria Ltda., processo nº 0010761-33.2015.5.03.0139, que tramita perante a 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Veja a relação de beneficiários abaixo.
Nesta ação, o sindicato cobrou o cumprimento da cláusula de Banco de Horas de sua Convenção Coletiva de Trabalho para todos os empregados da empresa lotados em BH, bem como o pagamento dos valores devidos aos trabalhadores que haviam feito uso desse sistema de compensação de jornada, em razão das diferenças das Horas Extras lançadas erroneamente no Banco de Horas, relativamente aos últimos cinco anos anteriores ao início do processo.
No decorrer da Ação, antes mesmo de seu julgamento, a LINX reconheceu o erro e celebrou um Acordo Judicial para pagar as diferenças devidas. Foi elaborado o cálculo para apurar os valores devidos, o qual foi homologado pelo Juiz, com base na documentação apresentada pela empresa. O crédito dos trabalhadores, que representa a diferença advinda da aplicação da Convenção Coletiva no saldo de banco de horas, deduzidas as horas extras que já foram pagas pela LINX, será pago pelo SINDADOS por meio de depósito em conta corrente ou conta poupança dos trabalhadores.
Para tanto, o trabalhador deve imprimir a autorização, preenchê-la anexando à mesma cópia de documento de identidade (com foto) e entregue no Sindados pelo beneficiário, tão logo o sindicato receba o referido documento, efetuará o depósito.
Baixe autorização de recebimento e a relação dos trabalhadores que têm direito a receber.



