A Assembleia dos trabalhadores da Linx aceitou, com ressalvas, a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2016/2017. Sobre o trabalho aos domingos e feriados e escala 12×36 horas, os trabalhadores rejeitaram a proposta apresentada pela empresa.
O ACT apresentado pela empresa recebeu a seguinte contraproposta na assembleia:
1- manter a redação do ACT-2015/2016 relativamente às cláusulas de Assistência Médica e Auxílio Educação;
2- ajustar a redação da cláusula de Vale-Refeição, nos seguintes termos:
CLÁUSULA TERCEIRA – VALE REFEIÇÃO
A Empresa fornecerá a todos os seus empregados Vale Refeição no valor facial de R$ 20,60 (vinte reais e sessenta centavos) por dia útil, não podendo esse valor ser reduzido em razão de disposição expressa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho. Será efetuado o desconto de R$ 2,00 (dois reais) mensais, a título de participação do empregado no custo do benefício.
3- corrigir pelo INPC dos últimos 05 anos o valor do Vale Alimentação que se encontra congelado por todo este período, nos seguintes termos:
CLÁUSULA QUARTA – VALE ALIMENTAÇÃO
A Empresa fornecerá Vale Alimentação no valor mensal de R$187,00 (cento e oitenta e sete reais), com desconto em folha de pagamento de 5% (cinco por cento) de cada empregado, sobre o valor do beneficio, correspondente a R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) por mês.
A Assembleia aprovou as demais cláusulas constantes da minuta do Acordo de Benefícios 2016/2017 proposto pela empresa.



