Trabalhadores de TI das empresas Serpro, Prodabel, Prodemge, Cobra Tecnologia e Dataprev decidiram, em assembleia, aderir à Greve Geral nacional do dia 30/06, sexta-feira, contra as reformas trabalhista, da Previdência e a terceirização. O Sindados-MG realizou assembleias com os trabalhadores de cada empresa separadamente.
Veja alguns dos direitos dos trabalhadores ameaçados pelas reformas e pela terceirização:
Direitos ameaçados pela reforma TRABALHISTA
12 horas – Jornada diária será permitida sem pagamento de hora-extra ou no regime 12×36 (sem pagamento em dobro se cair no feriado).
Redução do tempo de almoço.
Trabalho insalubre – Gestantes e mães que estão amamentando poderão trabalhar em ambientes insalubres.
Negociado sobre o legislado – Os acordos passam a valer mais que a legislação. Só para se ter uma ideia, hoje o que se negocia é sempre algo A MAIS do que está na lei. Como a força do patrão na negociação é muito maior que a do trabalhador, a tendência é que direitos antes garantidos pela legislação trabalhista sejam perdidos.
Trabalho sob demanda – O empresário poderá contratar por hora, somente quando precisar. Ele poderá solicitar o trabalho em horas avulsas, com aviso prévio de 5 dias.
Fim dos concursos públicos – A terceirização, já aprovada, significa salário menor, jornada maior e fim dos concursos públicos.
Sem FGTS, sem férias e sem 13º – A reforma trabalhista permite a contratação de empresas individuais (PJ) para prestação de serviços. O trabalhador não será contratado por carteira assinada, mas como prestador de serviço. Portanto, sem FGTS, 13º e férias.
Vale quanto ganha – Caso o patrão seja condenado por assédio sexual, a indenização será proporcional ao salário.
Direitos ameaçados pela reforma da PREVIDÊNCIA
Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Fim da aposentadoria por tempo de contribuição.
Mínimo de 25 anos de contribuição (antes eram 15 anos) para aposentadoria proporcional (70%).
Mínimo de 40 anos de contribuição para aposentadoria integral.
Pensão por morte só poderá ser acumulada com a aposentadoria se atingir, no máximo, 2 salários mínimos.
Invalidez em casos de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, que não sejam “doenças profissionais”, não serão contemplados com benefício “integral”.



