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CCT 2018-2019 assinada

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018-2019 dos trabalhadores das empresas particulares e Prodemge, data-base setembro, foi assinada nesta terça-feira, 20 de novembro, por Sindados-MG, representante dos trabalhadores, e Sindinfor, representante dos patrões.

A CCT vigora de 1º de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019. O reajuste de 3,65% será aplicado aos salários, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), auxílio-creche e auxílio ao filho com deficiência. O reajuste também será aplicado aos tíquetes, mas só a partir de janeiro de 2019.

A partir desta data, começa a contar o prazo de entrega da carta de oposição à taxa de fortalecimento sindical. Pedimos a sua reflexão sobre a importância deste desconto para o desenvolvimento do trabalho no Sindados-MG, que consiste na defesa dos direitos previstos em acordos coletivos, na legislação e na luta pela ampliação destes direitos.

Vivemos um tempo de profundos ataques aos trabalhadores em termos mundiais e, no caso do Brasil, os retrocessos foram muito grandes principalmente com a Reforma Trabalhista.

Sob o argumento da “modernização” das relações de trabalho, o trabalhador atento, que fizer uma rápida pesquisa, constatará que perdemos muito e a dita “modernização” pode ser sinônimo de maior exploração.

Com a Reforma Trabalhista, a teoria aprovada é a de prevalência do negociado sobre o legislado, ou seja, as Convenções Coletivas estarão acima da lei.

A mesma Reforma que ampliou a responsabilidade dos sindicatos retirou deles uma importante fonte de custeio: a contribuição sindical (imposto sindical). Como consequência desta redução, o Sindados-MG teve de diminuir sua estrutura e está funcionando em horário reduzido desde setembro de 2018.

As relações de trabalho modificaram, os processos de trabalho são outros, a tecnologia da informação propiciou outras formas de encontrar e conversar, agora muito através das redes sociais, entretanto, ainda assim, continua existindo empregado e empregador, ou trabalhador e patrão, ou ainda, numa tentativa dissimulada de cooptação, “colaborador” e “facilitador”.

Todavia, o sindicato continua sendo o espaço de reunião onde os trabalhadores se encontram para discutir seus problemas e se organizarem para se fazerem ouvidos pelos patrões.
Como desenvolver o trabalho sem receita?

Fica a pergunta e esperamos que você a responda NÃO TRAZENDO sua carta de oposição à taxa de fortalecimento sindical.

Se ainda assim você for trazer a oposição saiba:
• O prazo termina em 28/11/2018
• O Sindicato está funcionando em horário reduzido, desde setembro, e a estrutura montada para receber a carta funcionará das 12 horas às 17 horas.

SUA CARTA DE OPOSIÇÃO deve conter de FORMA LEGÍVEL:
• Nome
• CPF
• Nome da empresa
• CNPJ
• Endereço da empresa, com telefone
• Email do RH ou responsável pelo RH (gestão de pessoas)

 

Clique aqui para ler a CCT.