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As negociações da Data-base Setembro, dos trabalhadores das empresas particulares e da Prodemge, foi marcada pela pressão dos empresários em retirar direitos dos trabalhadores. Basicamente, os patrões tentaram antecipar a reforma trabalhista, restringir e cortar direitos históricos.
Lutamos contra a retirada de direitos e conseguimos manter praticamente a íntegra da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) que, mesmo não sendo a ideal, garantiu direitos superiores aos que estão previstos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e principalmente na reforma trabalhista. Além disso, na média, os termos assinados pela CCT são superiores às negociações de outras categorias em todo o Brasil.
Vale ressaltar que os direitos previstos nesta CCT (exceto salários e cláusulas econômicas, que são negociados ano a ano) estão garantidos até 31/08/2019. Este é um ponto importante, pois os trabalhadores de TI de Minas terão garantias de que seus direitos não serão cortados ou ameaçados no decorrer dos dois primeiros anos da reforma trabalhista, que prometem ser turbulentos.
Vivemos um problema prático: somos impedidos de conversar com os trabalhadores nos seus locais de trabalho, porque a maioria dos patrões querem os trabalhadores longe do sindicato.
Além disso, os empresários travaram as negociações desde o início, na tentativa de empurrá-las para depois da vigência da reforma trabalhista. Entregamos a pauta de reivindicações com bastante antecedência, porém os patrões demoraram a responder e iniciar as negociações.
Para garantir a data-base tivemos que ir à Justiça e a primeira rodada de negociação só ocorreu após o SINDADOS solicitar a interferência do Ministério do Trabalho. Nas primeiras mesas, propuseram cortes de inúmeros direitos e um reajuste de apenas 1%, inferior à inflação do período.
A negociação teve que ser levada para a mediação do Ministério do Trabalho, ante a intransigência dos patrões. Apenas sob intervenção do Ministério do Trabalho, os empresários apresentaram uma contraproposta por escrito e foram forçados a negociar.
Mesmo com todos esses problemas, assinamos uma CCT com garantias e direitos que estão acima da CLT e da reforma trabalhista, conforme vamos demonstrar abaixo.
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Mais direitos que a CLT
Historicamente, a CCT dos trabalhadores de TI das empresas particulares e Prodemge em Minas Gerais garante mais direitos que a própria CLT. Estes direitos estão garantidos até 31/08/2019.
A Convenção assinada pelo SINDADOS garante um reembolso de R$ 206 durante 24 meses após o retorno da licença-maternidade; a CLT não prevê esse direito. A assistência ao dependente com deficiência garante R$ 206 por tempo indeterminado, também não é prevista na CLT. O trabalhador que é estudante tem direito a se ausentar por uma hora em dia de prova. Outro direito importante garantido pela nossa Convenção é a estabilidade no emprego por três meses após o fim da licença-maternidade; a CLT prevê cinco meses após o parto.
Mais direitos – Direitos dos trabalhadores de TI de Minas Gerais previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) superiores à CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)
Hora extra e banco de horas
O artigo 59, parágrafo 1º, da reforma trabalhista prevê uma hora extra de 50%. Na CCT a hora extra é de 100%. O parágrafo 5º do mesmo artigo, sobre o banco de horas, diz que a compensação das horas 1×1 (ou seja, a cada hora trabalhada corresponde a uma hora de crédito) será feita em até seis meses. Na CCT, a compensação de horas 1×1 só pode ser utilizada nos primeiros 30 (trinta) dias, após a realização da hora-extra. As horas não compensadas em 30 dias terão um crédito acrescido em 25%. A partir da 31ª hora trabalhada, e não compensada em 30 dias, o acréscimo é de 50%. Nos domingos e feriados, há um acréscimo de 100% nas horas positivas (ou seja, a cada hora extra trabalhada, o trabalhador terá duas no banco de horas para usufruir).
Comparação de direitos previstos após a Reforma Trabalhista e na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos Trabalhadores de TI de Minas Gerais negociada pelo SINDADOS-MG
Participação nos Lucros ou Resultados (PLR)
Temos plena clareza que a PLR não corresponde à distribuição de lucro. Até porque, para distribuir os lucros, as empresas teriam que abrir seus livros caixa e mostrar os números, o que nenhum patrão faz.
No entanto, como muitas empresas se recusam a instituir um programa de PLR próprio e a lei não as obriga a fazê-lo, passou a ter grande importância a presença desta cláusula em nossa CCT, que estabelece um patamar mínimo, a ser observado por todas as empresas do Estado.
Este direito, em outras convenções, é bem menor do que o da nossa CCT. Na negociação deste ano, este direito foi seriamente ameaçado. Os empresários de TI, a princípio, não queriam pagar a PLR. Como não há garantia de pagamento da PLR na legislação trabalhista, o SINDADOS optou por negociar novas bases a perder o benefício, sempre priorizando a proteção dos trabalhadores com mais baixos salários.
Para que a empresa fique isenta do pagamento da PLR ela deverá comprovar que teve prejuízo no exercício de 2016 ou que o seu lucro é menor que o valor de sua folha salarial de um mês.
Nova tabela da PLR, Salário, Tíquete e Piso Salarial
O reajuste salarial de 1,8%, que reconhecemos estar longe do ideal, ficou acima da inflação medida pelo INPC, que foi de 1,73%. Todas as demais cláusulas econômicas serão reajustadas em 1,8%, exceto o tíquete, que não foi reajustado. Cumpre ressaltar que o item alimentação, medido pelo IPCA-Alimentos, recuou 2,01% no período anual da data-base (setembro 2016-agosto 2017). Os tíquetes, portanto, não foram reajustados, já que os alimentos apresentaram deflação. Em compensação, conseguimos resistir à pressão dos patrões que queriam fugir da obrigatoriedade do benefício, o qual foi integralmente preservado.
Os Pisos Salariais tiveram um reajuste de 2,5% (0,77% acima da inflação). Para as cidades com 100 mil ou mais habitantes, o piso será de R$ 1.435 (era de R$ 1.400); para as cidades com menos de 100 mil habitantes, o piso salarial será de R$ 1.353 (era de R$ 1.320); para os trabalhadores em funções administrativas e de serviços gerais, o piso será de R$ 1.094 (era de R$1.067).
Vale lembrar que, no início das negociações, os empresários quiseram alterar a linha de corte das cidades de 100 mil para 150 mil habitantes. Isso significaria uma restrição para apenas 15 cidades com mais de 150 mil habitantes em Minas Gerais. O SINDADOS não aceitou e manteve o critério inicial.
Foi instituído um piso temporário para o trabalhador de primeiro emprego, que nunca teve sua carteira de trabalho assinada, na função de TÉCNICO EM SUPORTE E MANUTENÇÃO (ou cargo com função idêntica/similar), o qual poderá vigorar por um período máximo de seis meses, com salário correspondente a 80% do piso, sendo que no mínimo 20% do tempo à disposição do empregador deve ser, obrigatoriamente, revertido em treinamento.
Pisos salariais para trabalhadores em funções administrativos, serviços gerais e em cidades com mais/menos de 100 mil habitantes

Negociações pelo Brasil
• 60% das negociações registraram aumento real;
• 30% das negociações registraram reajustes iguais à inflação;
• 10% das negociações registraram perdas (ou seja,reposição abaixo da inflação).
Embora o índice de reajuste alcançado na negociação seja baixo, ele está entre os que, no Brasil, conseguiram superar a inflação. Segundo o Dieese, 40% das negociações salariais no primeiro semestre de 2017 não superaram a inflação. Do total, 10% registraram perdas em relação à inflação; 30% delas tiveram reajustes iguais à inflação; 60% tiveram aumento real acima da inflação.
Conclusão – Direitos garantidos
O momento exige de todos nós maior união. Todas as críticas justas são bem vindas, porém faz crítica justa quem conhece a realidade e participa da luta em defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores. É o que estamos fazendo, com todas as dificuldades.
Vivemos um tempo em que a maioria dos patrões não compreendem o valor do sindicato, porque esqueceram a natureza social da economia, da empresa, da vida, dos vínculos e dos pactos.
Infelizmente a opressão, a pressão, a luta pela sobrevivência também fizeram com que muitos trabalhadores esquecessem o significado da palavra sindicato e muitos sequer sabem este significado e só para resgatar: Sindicato é uma bela palavra, que provém do grego syn-dike, que significa “justiça juntos”.
Como já dissemos, não foi a Convenção ideal, mas em uma conjuntura de crise econômica e de ataques aos direitos dos trabalhadores, promovidos, principalmente, pelo governo ilegítimo que patrocinou a reforma trabalhista e pelos empresários de TI, a negociação garantiu uma CCT que preserva direitos importantes até 31/08/2019.
O SINDADOS está entre os seis sindicatos do estado com o maior número de ações judiciais em andamento e com 95% de vitórias jurídicas na defesa dos direitos dos trabalhadores. Nos esforçamos para manter os trabalhadores informados e para tentar mobilizá-los.
Esperamos que, passado o maremoto, os trabalhadores possam voltar a conquistar novos direitos. Até 2019, lutaremos para navegar em mares mais calmos. Nos próximos dois anos, os direitos dos trabalhadores de TI estão garantidos.



