O SINDADOS recebeu uma mensagem INACREDITÁVEL, que está circulando em grupos da PRODEMGE, e tem por objetivo levar pânico aos trabalhadores e prejudicar o trabalho do Sindicato, que sempre se colocou ao lado e em defesa dos mesmos.
Fazer terrorismo sobre um possível retorno ao trabalho presencial, nesse momento de pandemia, em que todos temem pela sua vida e de sua família, tão próximo da vacinação, chega a ser cruel e desumano.
A “PESSOA” que espalhou a mensagem, escreveu:
“Sindicato entrou na justiça contra prodemge por causa do auxílio de 35,00 e por causa do mobiliário.
A Prodemge vai acabar com o teletrabalho se não nos mobilizarmos.
Pessoal o Sindicato está nos prejudicando não podemos deixar! Vamos acabar tendo que voltar ao trabalho presencial!
Eu estou disposta a peticionar no processo que o Sindicato não me representa e que abro mão dessa demanda que eles ajuizaram sem consentimento de todos os empregados. Essa demanda é da minoria e a maioria vai se prejudicar por causa disso.”
Faltou, todavia, explicar algumas coisas:
O advogado do Sindicato disse a todos que se fizeram presente na assembleia, que tinha divergências com o aditivo de contrato de trabalho elaborado pela empresa e que havia entrado em contato com a empresa, para tratar das divergências e solicitar alteração em seu conteúdo. Entre as divergências estavam:
– jornada de trabalho do regime híbrido totalizava 220h (ou 44h semanais), enquanto a jornada na empresa é de 200h (ou 40h semanais);
– reembolso de despesas de R$ 35,00 retroativo a 1ª de setembro e despesas de transporte de mobiliários e equipamentos por conta do empregador;
– e custeio das despesas referentes a transporte de equipamentos e/ou mobiliário.
A empresa retornou o contato dizendo que concordava com a alteração da descrição da jornada, mas que os outros dois pontos foram rejeitados por sua diretoria.
Na assembleia o jurídico do Sindicato comunicou entraria com a ação na justiça, uma vez que a empresa já havia sido notificada extrajudicialmente e respondeu de forma evasiva, nem contestando a cobrança do Sindicato, nem respondendo que iria cumprir com o acordado na negociação.
A intriga
Em ações coletivas, especialmente no que diz respeito à descumprimento de Acordo Coletivo de Trabalho, o Sindicato tem prerrogativas e obrigações legais, estipuladas na Constituição Federal, de zelar e cobrar os direitos descumpridos pela empresa em favor dos trabalhadores.
Curiosamente “a PESSOA” que está tentando tocar o terror entre os trabalhadores contra o Sindicato não fala que o Sindicato a está prejudicando ou não a representa quanto às demais garantias e conquistas do ACT como:- reajuste salarial; – Tíquete; – Auxílio filhos; – Atestado de consulta médica; – Ampliação de atestado de acompanhamento em consultas de filhos e pais; – Reembolso de despesas com o teletrabalho, etc.
Peticionar eletronicamente ao Sindicato e dizer que este não lhe representa pode significar, aos olhos da justiça, que ela (e) abre mão da representação do Sindicato quanto a todas as garantidas da CCT e do ACT. Que ela (e) negociará seu salário e benefícios diretamente com a empresa e que abre mão dos direitos e conquistas do ACT que tem hoje.
Será que quem assinou a tal petição sabia disso? Pressionado (a) ou manipulado (a) ou sem refletir, terá ideia que de uma ação poderá vir uma reação?
Afinal, qual o objetivo dessa ação ajuizada pelo Sindicato?
O SINDADOS-MG distribuiu ação para tratar do necessário respeito, pela PRODEMGE, frente aos termos do Acordo Coletivo em relação ao teletrabalho, envolvendo discussão com o custeio de despesas com retirada, transporte e devolução de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura, bem como o pagamento dos valores retroativos a título de indenização com internet.
Evidente que o acordo coletivo de trabalho retratou a livre vontade das partes, regulamentando as condições teletrabalho, sendo certo que a empresa se obrigou ao seu cumprimento, não somente porque anuiu com os termos, mas também pela obrigação constitucional ao necessário respeito às normas coletivas.
Mesmo com a obrigação da empresa, restou registrado no “FAQ TELETRABALHO”, datada de 01/07/2021, a existência de alteração lesiva do acordo, em relação a imposição de indevida assinatura pelos empregados de um aditivo contratual contendo a obrigação de que os mesmos assumam todos os custos com a retirada, transporte e devolução dos equipamentos tecnológicos e de infraestrutura disponibilizados pela empregadora, o que não pode ser admitido, pois, o acordo coletivo de trabalho não prevê estas obrigações para os trabalhadores.
Diante desta situação o SINDADOS-MG buscou uma decisão por meio de tutela de urgência (“liminar”), de modo a garantir que nenhum trabalhador tenha qualquer custo com o transporte de equipamentos, ainda, garantindo que a empresa tenha a obrigação de entregar os elementos da estrutura de trabalho na casa de todos os empregados que estão em regime de teletrabalho.
A ação alcançou o resultado buscado pelo SINDADOS-MG, por meio da tutela de urgência, e a Justiça do Trabalho determinou expressamente que a PRODEMGE deve suspender, de imediato, a obrigação objeto de aditivos aos contratos individuais para que os trabalhadores sejam responsáveis pela retirada, transporte e devolução dos equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessários ao teletrabalho, ainda, adotando, de imediato, todas as medidas necessárias ao fornecimento de tais equipamentos, diretamente nos locais de trabalho, ou seja, nas residências dos empregados, por fim, determinando, em caso de descumprimento, multa de R$300,00 por dia, a favor de cada desfavorecido.
Assim, o SINDADOS-MG reitera sua atenção com a necessária luta em prol do devido respeito ao direito de todos os trabalhadores da PRODEMGE, mais uma vez assumindo seu papel para não permitir que a empresa apresente mediadas retaliatórias diante dos empregados prejudicados.
A ação vai continuar e por meio da decisão final o SINDADOS-MG confia que a Justiça do Trabalho vai garantir a sua procedência, confirmando como obrigação da empresa, não repassar indevidamente seus custos próprios da atividade para os empregados, bem como, determinando que pague todos os meses, desde setembro de 2020, nos quais não quitou a reembolso atinente ao pagamento dos valores retroativos a título de indenização com internet, ou seja, R$35,00 (trinta e cinco reais) por mês, montante que até o momento totaliza R$385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais), tudo, com a devida atualização monetária.
Petição online para “pressionar” o Sindicato
Já causa estranheza essa “PESSOA”que fez a mensagem circular saber sobre a ação e seu desenrolar com tanta agilidade (menos de 48h da decisão), sendo que nem o Sindicato havia divulgado ainda. Mais surpreendente ainda é que surge uma petição online direcionada ao Sindicato, redigida com um texto claramente jurídico, citando inclusive número de processo, vara.
Mas isso é possível, não é mesmo? Afinal de contas, quem é que não dá uma passadinha no site do TRT todo dia, pesquisando se não há nova ação contra a empresa?
A tal petição, em pouco tempo roda nos grupos e surgem áudios estimulando sua assinatura, porque mais uma vez o Sindicato, malvadão, quer prejudicar os trabalhadores.
SINDADOS solicita esclarecimentos à PRODEMGE
O Sindicato não acredita que isso partiu da empresa, primeiro porque não tem sentido nenhum falar que ela vai recuar da decisão do teletrabalho, já que partiu da própria PRODEMGE a decisão de sua implantação; segundo porque a empresa está economizando muito com o teletrabalho e entrega do 5º andar da CAMG e como a própria empresa divulgou, a economia é na ordem de R$ 150 mil por mês; terceiro porque ela não teria como realocar os trabalhadores, não a curto prazo.
Mesmo com a decisão judicial de pagamento de multa no valor de R$ 300,00 a favor de cada trabalhador, por dia de descumprimento, não há porque acreditar que a PRODEMGE iria cometer ato tão sorrateiro, prejudicando os trabalhadores que ela mesma fez questão de valorizar tanto em suas lives.
Então resta o questionamento: se isso não partiu da empresa, quem é essa “PESSOA” que disparou as mensagens? Por que uma funcionária de Recrutamento amplo (seu nome aparece como organizadora da petição) fez uma petição online dizendo que a ação do Sindicato coloca em risco a continuidade e permanência do teletrabalho na empresa? Ela responde pela PRODEMGE, teve algum acesso a informações, foi autorizada a divulgar?
A empresa manifesta que o acordo proposto, negociado e assinado por ela, agora não vai ser cumprido pelo fato do Sindicato cobrar seu cumprimento integral, para isto tendo de se valer de Ação de Cumprimento?
No mínimo há de se esperar da empresa apuração dos fatos e respostas.
Apelo aos trabalhadores
Por fim, fica um apelo aos trabalhadores da PRODEMGE:
Não jogue contra si mesmo. Não dê um tiro no próprio pé.
Não caia no conto da petição virtual.
O Acordo Coletivo de Trabalho foi construído pelo Sindicato junto com os trabalhadores e pela empresa.
O Acordo Coletivo foi assinado após aprovação de assembleia.
Se houve cobrança na justiça e decisão favorável aos trabalhadores, foi porque a empresa descumpriu o acordado e, antes do ajuizamento da ação, o Sindicato tentou discutir o problema com a empresa.
Essa mentira de que o sindicato é contra o teletrabalho não tem sentido nenhum, nem mesmo de que essa ação vai acabar com ele.
Por fim, o SINDADOS quer deixar claro que combate e combaterá qualquer conduta que possa ser configurada como ato antissindical, seja indiretamente, por meio de direcionamento dos atos dos trabalhadores ou diretamente por conduta de qualquer empregador.
A luta sindical é muito importante. Não abrimos mão dos direitos e conquistas dos trabalhadores.
Cara “PESSOA”, nós nos veremos no tribunal.


