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Demissão acordada pode ser uma armadilha da PRODEMGE

A PRODEMGE iniciou, recentemente, a prática de demissões acordadas com os trabalhadores já aposentados pelo INSS, mas que ainda permaneciam com vínculo empregatício com a Empresa. Sabe-se que em torno de 10 pessoas já aderiram ao acordo, porém, os critérios de escolha destas pessoas não foram divulgados. Contudo, surgiram denúncias afirmando que nem todos os trabalhadores elegíveis foram comunicados deste processo, que não houve transparência e muitos se surpreenderam ao saber que já há até uma lista de pessoas que manifestaram querer aderir.

Após a alteração das leis trabalhistas, em novembro de 2017, passou a ser permitido o acordo de demissão entre as partes. Neste caso, o trabalhador recebe apenas 80% do seu FGTS e os 20% de multa, enquanto que o pagamento do aviso prévio é de somente 50% do valor a que teria direito de receber e não há a prerrogativa de receber o seguro-desemprego. No caso dos já aposentados, nem todas as novas regras são cabíveis.

Para piorar a situação, chegou ao conhecimento do SINDADOS-MG que a PRODEMGE incluiu neste acordo uma cláusula em que o trabalhador abre mão de ir à Justiça reclamar qualquer direito seu que porventura tenha sido violado. É preciso ponderar se realmente vale a pena aderir a este acordo, pois ele pode ser uma armadilha. Alguns têm processos a receber com valores significativos e podem tomar um grande prejuízo.