PRODEMGE: AÇÃO DA PLR

DECISÃO FINAL DO TST DÁ GANHO DE CAUSA AOS TRABALHADORES E EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA É CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DEFINITIVA

Após decisão final do TST – Tribunal Superior do Trabalho negando provimento aos sucessivos recursos interpostos pela PRODEMGE, transitou em julgado a decisão que deu ganho de causa ao SINDADOS/MG e condenou a empresa a pagar a PLR – Participação nos Lucros e Resultados prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo sindicato no período de 2006 a 2010.
Isto quer dizer que a empresa não pode mais recorrer da sentença que a condenou no pagamento da PLR, o que viabilizou que o Juiz da 22ª Vara do Trabalho convertesse a Execução Provisória – a qual tinha sido iniciada pelo sindicato para adiantar a conclusão do processo – em Execução Definitiva.

O processo de execução, no qual é elaborado o cálculo de liquidação para apurar o valor devido a cada trabalhador, tem seu rito próprio e, apesar de não se discutir mais o direito ao pagamento da PLR, as partes podem discutir os critérios de aplicação da sentença e realização dos cálculos. Ou seja, a decisão judicial é interpretada para que se possa chegar aos valores devidos a cada trabalhador.
O Juiz nomeou um Perito Oficial, em razão da divergência que existe entre o SINDADOS e a PRODEMGE, uma vez que o critério utilizado pela empresa para a elaboração dos cálculos não considerou em sua base de cálculo para a apuração da PLR as verbas salariais denominadas Quinquênios e Gratificações de Função, o que o sindicato considera incorreto.
No entendimento do SINDADOS, essas verbas integram o salário todos os efeitos e, sendo assim, da mesma forma que são utilizadas para a apuração do FGTS, 13º salário e Férias, deverão ser observadas no cálculo da PLR devida.
O Perito Oficial, que é um técnico auxiliar do juiz, já apresentou seu Laudo com os cálculos de liquidação e, apesar da expressa solicitação do sindicato para que se manifestasse sobre a divergência de critérios entre as partes, não o fez, mantendo, neste aspecto, a mesma base de cálculo da empresa.
O Juiz concedeu prazo às partes para se manifestarem sobre o Laudo do Perito Oficial e o sindicato já apresentou sua manifestação, impugnando esse aspecto do laudo e solicitando ao Juiz que defina o critério relativo à inclusão das verbas salariais (qüinqüênios e gratificações de função) na base de cálculo, uma vez que trata-se de matéria de interpretação jurídica da sentença, de sua exclusiva competência.
Neste momento (29/04/2013), o processo encontra-se com a empresa para manifestar-se sobre o laudo do perito e, após, irá para despacho do Juiz, que determinará o encaminhamento a seguir.
Apesar de sabermos da ansiedade de todos os trabalhadores para receberem os valores de PLR a que fazem jus, pedimos a compreensão de todos para a existência de certas regras processuais que tornam esse caminho um pouco mais longo e cheio de obstáculos. Porém, tais limitações do processo judicial devem ser respeitadas e o SINDADOS não se permite agir de maneira açodada e abrir mão de direitos que entende serem dos trabalhadores da PRODEMGE, em sua integralidade, como tem feito durante todo esse processo.
Por essa razão, não dêem ouvidos aos “boatos de corredor” e lembrem-se que o pagamento da PLR do período de 2006 a 2010 foi negado durante anos pela direção da PRODEMGE e só será garantido em razão da ação judicial movida pelo SINDADOS.
Da mesma forma, o SINDADOS adverte a diretoria da empresa que, caso persista a sua reiterada conduta de desrespeito à Convenção Coletiva e não pagamento da PLR da CCT-2011 e CCT-2012, o sindicato ajuizará nova ação judicial para garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores da PRODEMGE.