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PRODEMGE ameaça retirar estabilidade dos membros da Comissão de Trabalhadores

O SINDADOS e a Comissão de trabalhadores estão negociando desde dezembro, com a Prodemge, a renovação do ACT que trata do funcionamento da Comissão de Trabalhadores. A proposta dos representantes dos trabalhadores era de renovação na íntegra do acordo que já vinha sendo praticado, mas a empresa não aceitou. Após considerações e concessões das duas partes, o acordo evoluiu em quase todos os itens, ficando pendente o item da estabilidade.

O assunto foi deliberado em reunião da Diretoria e esta decidiu retirar este item do regulamento, ou seja, não reconhecer estabilidade dos membros que integrarem a comissão. A justificativa foi de que devido ao relacionamento atual, de respeito e cordialidade entre a empresa e os representantes dos trabalhadores, não se vê a necessariamente  de manter esta clausula de proteção.

O SINDADOS e a CT relataram perseguições que seus membros sofreram em anos anteriores, que apesar deste bom relacionamento, havia de ser considerado que outras gestões poderiam não ter esse mesmo olhar. Consideram ainda que a estabilidade tem de fundamental, ao garantir ao membro da comissão a liberdade de desempenhas as funções para as quais foram eleitos.

Não houve concordância entre as partes, a situação seria debatida no SINDADOS e os representantes solicitaram que voltasse a ser discutida pela diretoria da empresa, o que foi negado. Portanto, não aconteceu ainda o encerramento das negociações.

RESGATE HISTÓRICO

Promovendo um resgate histórico da atuação da Comissão de Trabalhadores da PRODEMGE, podemos constatar que esta organização no local de trabalho já passou por diversas experiências. Desde eleições livres, com garantias para o pleno exercício de suas atribuições, sem interferência da empresa, passando pela interrupção dessa representação por anos, até seu restabelecimento em 2011 (com direta interferência da direção da empresa à época). Naquele ano de 2011, após grande mobilização dos trabalhadores e negociações com a diretoria, a empresa lançou de forma unilateral uma enquete eletrônica, com o objetivo de pulverizar os votos e eleger uma comissão que fosse alinhada com a diretoria. A tentativa de manipulação foi frustrada e foram eleitos membros que estavam engajados com o retorno da representação no local de trabalho e comprometidos com o movimento pela jornada de 6 horas na Cidade Administrativa (benefício que foi dado aos servidores por ocasião do deslocamento do funcionamento do administrativo do Estado para aquele local, mas que não foi estendido aos trabalhadores de empresas públicas).

Logo após a posse, foi elaborado Estatuto de funcionamento da Comissão de Trabalhadores, que foi objeto de Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o SINDADOS-MG e a PRODEMGE. Esta norma coletiva vem sendo cumprida e respeitada por força da referida norma de ultratividade, inclusive pela gestão atual, que assumiu em 2015.

Desde então, 6 eleições foram realizadas, de forma democrática e transparente, com grande participação do quadro de trabalhadores da empresa. Em sua atuação, a Comissão de Trabalhadores tratou de questões internas e participou juntamente com o sindicato, de negociações salariais, sem qualquer questionamento de sua legitimidade ou mesmo de sua constituição por parte da empresa.

IMPORTÂNCIA RECONHECIDA, RETROCESSO INADMISSÍVEL

O trabalho desempenhado pela Comissão de Trabalhadores é reconhecidamente de grande importância, trazendo benefícios aos trabalhadores e para a própria PRODEMGE, uma vez que constitui-se em uma primeira instância de tratamento dos problemas internos na empresa e sua atuação tem favorecido a resolução de conflitos que, sem tal abordagem, poderiam avolumar-se e tornarem-se insolúveis pela via do diálogo.

No entanto, no ano de 2017, o SINDADOS e a Comissão de Trabalhadores são tomados por um sentimento de surpresa e perplexidade ao receberem a proposta da empresa relativa à renovação do Acordo Coletivo que trata dessa organização no local de trabalho, ao constatarem que as modificações sugeridas tem por objetivo um rebaixamento dos patamares em que tal norma coletiva já vem sendo praticada, pois essas alterações se baseiam na tão famigerada Reforma Trabalhista.

Conforme informado pelo corpo jurídico da empresa, a motivação das alterações pretendidas seria uma adequação do Acordo Coletivo à nova lei, visto que antes não havia regulamentação para o tema e que com a introdução da nova legislação essa matéria passou a ser disciplinada e a empresa pretende se adaptar ao novo marco legal.

Não parece coerente ou mesmo concebível que a direção da PRODEMGE, constituída por membros de um partido que publicamente se opôs à Reforma Trabalhista, opte por adotar tão prontamente uma norma legal ilegítima e flagrantemente inconstitucional que precariza as relações de trabalho, usurpa direitos do trabalhador e busca fragilizar sua representação e sua capacidade de organização.

 Causa estranheza, preocupação e repulsa a conduta de alinhamento à ilegítima Reforma Trabalhista. O SINDADOS reputa incompatível com o ideário defendido pelo Partido dos Trabalhadores, hoje à frente do Governo do Estado e da direção da PRODEMGE, qualquer restrição à livre organização dos trabalhadores, sendo inadmissível o retrocesso que se pretende impor ao Acordo Coletivo da Comissão de Trabalhadores, com a tentativa de reduzir direitos, como a retirada da estabilidade provisória no emprego, indispensável para o livre exercício da atividade de representação obreira no local de trabalho.

O SINDADOS-MG clama que a diretoria da empresa reconheça a importância e respeite as regras que visam preservar a liberdade de organização dos trabalhadores e a democratização das relações de trabalho no interior da PRODEMGE e que foram instituídas de forma compartilhada pelo sindicato, pela empresa e por seus empregados.