
Salário mensal não fica garantido
Quando a empresa oferecer menos horas, você receberá menos naquele mês. A flexibilidade ou como tem sido dito, “a liberdade de fazer seu próprio horário”, vai significar dificuldade para honrar as contas, pois, não haverá uma quantidade mínima de horas garantida. A empresa pode ainda ofertar menor quantidade de horas de trabalho, mas você não poderá se comprometer em outro emprego, pois precisa ficar à disposição. Em síntese, os empregados ficam escravos de se manterem à disposição dos empregadores sem que exista qualquer contraprestação para tal obrigação indiretamente assumida.
Descanso semanal remunerado
A PEC não garante expressamente como esse descanso será remunerado. Isso deverá gerar perda de renda. Hoje o salário é divido em 30 dias ao mês, sendo pago, inclusive, 1 dia de descanso semanal no regime 6×1 e 2 dias no regime 5×2. Trabalhando por hora, o salário ainda será dividido por 30 dias, mas serão pagas somente as horas que você efetivamente trabalhar.
FGTS
O FGTS continuaria existindo, mas seria proporcional à remuneração menor, em razão de ter trabalho por menos horas. O valor acumulado será, portanto, potencialmente menor.
13º salário e férias remuneradas
A proposta prevê o pagamento proporcional às horas efetivamente trabalhadas. Se a jornada e a remuneração forem menores, os valores recebidos também poderão cair. Existe ainda a possibilidade das férias, o 13º e seu 1/3 adicional seriam simplesmente extintos, pelo fato de o trabalhador precisar cumprir mais horas no ano para manter sua renda.
Recolhimento do INSS, benefícios e aposentadoria
A contribuição previdenciária continuaria existindo, o principal risco está na base de cálculo da contribuição, pois, em regra, a contribuição do empregado é calculada sobre a remuneração mensal sujeita ao INSS. Se você ganhar menos porque trabalhou menos horas, a contribuição também poderá ser menor.
Ainda há um problema mais grave: pelas regras previdenciárias atuais, quando a remuneração mensal total fica abaixo do salário-mínimo, pode ser necessário fazer um ajuste para que aquela competência seja considerada para determinados efeitos previdenciários. Nestes casos, há o risco de se o mês não for regularizado, quando isso for exigido, ele poderá não contar normalmente para o tempo de contribuição e para a carência necessária a benefícios previdenciários.
O valor da aposentadoria pode ser afetado, também o tempo e carência para usufruir do direito. Contribuições abaixo do mínimo e não regularizadas podem resultar que determinados meses poderão não ser considerados para completar os requisitos da aposentadoria. Uma sequência de contribuições menores pode reduzir a média salarial.
Feriados
Se você não trabalhar no feriado, não receberá a remuneração correspondente. Não está também assegurado o pagamento de horas extras.
Horas extras
Não é possível afirmar que haverá pagamento adicional para quando você trabalhar a mais. Afinal, qual a jornada seria usada como referência, se ela será “flexível”? O que deverá ser considerada como hora extra?
Banco de horas
Assim como no caso das horas extras, não é possível afirmar quais horas seriam consideradas acima da jornada, uma vez que não há jornada estabelecida.
Tíquete por dia trabalhado
O tíquete está vinculado ao dia trabalhado. Se você passar a trabalhar menos dias no mês, o número de tíquetes poderá diminuir, mesmo que o benefício continue existindo. Há ainda a possibilidade de sequer receber no dia trabalhado, porque dependendo do número de horas trabalhadas, o benefício não é obrigatório de ser pago.
PLR
A CCT da categoria de TI hoje exige pelo menos 15 dias trabalhados por mês para você ter direito a receber a PLR estabelecida. Se você tem uma escala variável poderá não cumprir o requisito em determinados meses.
Abono para consultas médicas do trabalhador e dos filhos
Não será garantido o direito de usufruir de abono para consultas médicas, atestado ou qualquer outro tipo de abono, pois, como o próprio nome do regime já diz, o pagamento será feito por horas trabalhadas.
Não podemos aceitar retrocessos!



