Belo Horizonte, 15 de setembro de 2020.
À Diretoria do
SERPRO – SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
O SINDADOS/MG – Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado de Minas Gerais, por sua diretora infrafirmada, vem à presença de V. Sas., com o objetivo de PRESERVAR DIREITOS E PREVENIR RESPONSABILIDADES, amparado pelas disposições do artigo 8º, III, da Constituição Federal e na legislação processual vigente, promover, com fundamento nos artigos 726 e 727 do CPC, a presente NOTIFICAÇÃO dessa empresa nos seguintes termos:
No último dia 09 (nove) de setembro, os trabalhadores do SERPRO lotados no estado de Minas Gerais, representados pelo SINDADOS/MG, ora notificante, foram surpreendidos com a nota oficial da empresa, informando sobre cronograma de retorno ao trabalho presencial, mesmo antes da existência de vacina contra o COVID 19.
A nota, intitulada “Retorno Seguro”, indica as datas e grupos abaixo para o retorno gradual:
- 05/10 – grupo de aptos
- 03/11 – grupo de vulneráveis
- 01/12 – grupo de risco
Em resumo, todos os empregados do SERPRO estariam novamente no trabalho presencial, a partir do dia 1° de dezembro de 2020.
Nos últimos meses, os trabalhadores do SERPRO puderam acompanhar diversas lives realizadas pela diretoria da empresa parabenizando o empregados pelo ótimo aproveitamento e produtividade no regime de trabalho remoto (home office). Foram apresentados diversos indicadores de resultado, mostrando o quão eficiente a empresa está neste regime de trabalho, incluindo ganhos de produtividade, em comparação ao período antes da adoção do regime de trabalho remoto. Esses dados evidenciam as características favoráveis ao home office realizado pelo SERPRO, inclusive no que concerne a redução de custos e produtividade da empresa.
Ainda, de acordo com a nota supracitada, o SERPRO vai adotar os protocolos oficiais de segurança neste retorno. Serão realizadas adequações nos espaços físicos, assim como o uso de máscaras por todo o corpo funcional nos ambientes da empresa. Entende-se que estas adequações e protocolos vão gerar custos para a empresa sem, contudo, garantir elevado nível de segurança aos empregados: basta ver quantos médicos e enfermeiros se contaminaram com o vírus COVID 19, apesar do intenso uso de equipamentos de proteção.
Observe-se, ainda, que os ambientes de trabalho do SERPRO, dada a natureza do trabalho de TI, encontram-se em prédios dotados de ar-condicionado central e salas sem arejamento, o que implica em riscos maiores de propagação do vírus, conforme estudos amplamente divulgados pelos meios de comunicação.
Diante destes fatos, nota-se que o SERPRO está operando muito bem no regime de trabalho remoto (home office) e que não há retorno 100% seguro, sem a imunização ou o tratamento com cura efetiva para a doença, o que inexiste até o presente momento.
Além disso, o trabalho presencial com uso de máscaras (que, seguindo os protocolos das autoridades sanitárias, deverão que ser substituídas de duas em duas horas, por todos os trabalhadores) pode gerar um ambiente de ansiedade e apreensão para os empregados, o que certamente poderá influenciar negativamente na produtividade e na qualidade do trabalho realizado.
Se analisados os aspectos econômicos, de produtividade e também sanitários (de acordo com dados oficiais do governo brasileiro, a taxa de mortalidade do COVID 19 no Brasil é de 3,1% – https://covid.saude.gov.br/), não há justificativa para o retorno ao trabalho presencial neste momento da pandemia. Afinal, por que arriscar a saúde e a vida de empregados e de seus familiares, quando existe esta alternativa de trabalho remoto que se provou extremamente bem sucedida?
A fim de esclarecer esta situação, o SINDADOS/MG vem por meio desta Notificação solicitar à empresa esclarecimentos quanto às questões abaixo:
1. Em quais dados epidemiológicos o SERPRO se baseou para definir o retorno a partir de outubro?
2. No escalonamento de retorno, o SERPRO definiu que os grupos de risco devem voltar em dezembro. O que mudará de outubro a dezembro para que o SERPRO garanta a segurança e a proteção à saúde dos trabalhadores pertencentes ao grupo de risco?
3. Caso um dos colegas seja diagnosticado com a COVID durante o trabalho presencial, qual procedimento será adotado pelo SERPRO os empregados que tiveram contato com o trabalhador contaminado?
4. O SERPRO terá condições de garantir, nos locais de trabalho, que haja uma distância mínima entre os colegas do mesmo setor? Se sim, qual será esse distanciamento?
5. O SERPRO levará em conta as diferenças dos números da pandemia em cada região do país? Se sim, porque a nota da empresa intitulada “Retorno Seguro” não indica tal diferenciação?
6. Os médicos do trabalho do SERPRO estarão disponíveis, presencialmente, para o atendimento dos trabalhadores e para dar as orientações necessárias aos empregados que retornarem as seus postos de trabalho, em caso de suspeita da doença?
7. O SERPRO apresenta a informação de que “o retorno às atividades presenciais em considerável medida contribui para a manutenção da saúde mental dos profissionais, em função do restabelecimento do convívio social”. Em qual estudo ou manifestação do Conselho de Psiquiatria ou de Psicologia o SERPRO se baseou para utilizar a saúde mental como argumento para o retorno do trabalho presencial? Algum profissional da área de saúde do SERPRO emitiu parecer nesse sentido, de modo a justificar tal conduta?
8. O SERPRO tem como garantir a plena segurança dos trabalhadores, no que diz respeito a eventual disseminação do vírus no ambiente de trabalho presencial?
9. A empresa vai fornecer equipamento de proteção individual (máscaras, face shield, álcool gel e outros) para todos os empregados, bem como irá promover a substituição necessária, conforme indicado pelas autoridades sanitárias? O SERPRO fornecerá máscaras adequadas e seguras para utilização por períodos prolongados? Se sim, quais máscaras serão disponibilizadas e qual será o prazo de substituição das mesmas?
10. A empresa irá adequar seus sistemas de ar-condicionado central e os ambientes de trabalho sem ventilação, de modo a garantir a segurança e a preservação da saúde de seus empregados?
11. Os custos para atendimento aos protocolos de saúde e segurança já foram calculados? Há orçamento disponível para todas as medidas necessárias à volta do trabalho presencial?
12. Quais as razões para a empresa decidir pela retomada do trabalho presencial neste momento?
13. O SERPRO está direcionando esforços para uma formalização do trabalho remoto (Home Office), de modo que os trabalhadores que puderem e optarem por aderir a este regime de trabalho não necessitem retornar ao trabalho presencial, ainda com a pandemia em curso? Se sim, quais são as medidas adotadas nesse sentido?
14. O SERPRO vai realizar testes de COVID 19 em todo o corpo funcional ? Com qual periodicidade estes testes serão realizados ?
Dessa forma, registra o sindicato notificante, para os fins do artigos 726 e 727 do CPC, o requerimento para que a diretoria do SERPRO responda a presente Notificação, com a necessária urgência, e suspendam o cronograma de retorno às atividades presenciais, até que haja plena segurança para tanto e que todas as medidas necessárias de proteção à saúde e segurança de seus empregados tenham sido adotadas, sob as penas da lei, inclusive a responsabilização pessoal dos gestores responsáveis por tal decisão.
Isto posto, objetiva a presente NOTIFICAÇÃO resguardar os direitos dos empregados do SERPRO lotados em Minas Gerais representados aqui pelo SINDADOS/MG e, ao mesmo tempo, prevenir responsabilidades em relação à eventual ação ou omissão que viole o direito dos trabalhadores que representa.
Cordialmente,
Rosane Maria Cordeiro
p/ SINDADOS/MG





