Categoria Jurídico

AÇÃO DO SINDADOS/MG CONTRA A MONTREAL INFORMÁTICA

Conforme noticiado anteriormente, o SINDADOS/MG ajuizou uma Ação Trabalhista contra a MONTREAL, em nome de todos os empregados que trabalham, total ou parcialmente, em horário noturno, entre 22:00 e 05:00 horas e esta demanda foi julgada procedente pelo Juiz da…

PERDAS DO FGTS

SINDADOS/MG AJUIZARÁ AÇÃO PARA OS SINDICALIZADOS LEIA TODA A MATÉRIA COM ATENÇÃO! PRORROGADO PARA DIA 6 DE DEZEMBRO O PRAZO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS AO SINDADOS/MG Conforme divulgado em informe anterior, o SINDADOS/MG vem acompanhando de perto o debate sobre…

PERDAS DO FGTS

  ENTENDA A DISCUSSÃO SOBRE REVISÃO DO SALDO DO FGTS   Estudo do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócioeconômicos) – órgão de assessoria ao movimento sindical – indica a existência de defasagens na correção monetária das contas do…

INFORME DO PROCESSO DO RARH (04/03/3013)

VALORES INDIVIDUAIS DA PROPOSTA DE ACORDO Conforme divulgado anteriormente, após a aprovação pela Assembleia Geral dos trabalhadores, o SINDADOS/MG e o SERPRO continuam em negociação de um Acordo para encerrar as discussões da Ação de Cumprimento que o sindicato ajuizou…

PLR – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS

A Convenção Coletiva prevê, anualmente, o pagamento de PLR – Participação nos Lucros ou Resultados. Neste ano de 2012, foi estipulado o pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do salário reajustado no mês de setembro/2012, com…

ADICIONAL DE HORA EXTRA (100%)

A lei prevê que o trabalho realizado em sobrejornada (hora-extra) deve ser pago com adicional de 50% (cinquenta por cento). No entanto a Convenção Coletiva (CCT) do SINDADOS prevê um percentual superior, o que impõe às empresas com atuação em…

ADICIONAL NOTURNO (50%) E HORA FICTA

A CLT prevê que o trabalho realizado entre 22:00 e 05:00 horas do dia seguinte é considerado noturno e deve ser pago com adicional de 20% (vinte por cento). No entanto a Convenção Coletiva do SINDADOS prevê um percentual superior,…

Divisor 200 horas

Muitas empresas já praticam a jornada semanal de 40:00 horas, correspondente a 08:00 horas diárias, de segunda a sexta-feira. No entanto, continuam calculando o valor da Horaextra e do DSR (descanso semanal remunerado) com o DIVISOR 220, quando deveriam utilizar…

Seus direitos estão sendo respeitados?

O SINDADOS vem identificando a repetição de algumas práticas empresariais de violação de direitos dos trabalhadores, o que ocasionou a necessidade de ajuizamento de diversas ações coletivas pelo sindicato, em defesa da categoria.   Salientamos que todas as empresas que…